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CNPJ do produtor rural a partir de 2027

A partir de 01/01/2027, o produtor pessoa física passa a ter CNPJ para os novos impostos sobre consumo (IBS e CBS).

Em 1 minuto

  • A regra vem do Decreto 13.075/2026, que alterou o regulamento da CBS.
  • Esse CNPJ vale para o IBS e a CBS; você continua produtor pessoa física no Imposto de Renda.
  • Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte do IBS/CBS (pode optar por ser), mas também precisa do cadastro.
  • Os documentos fiscais do produtor também mudam a partir de 2027.

O que fazer agora

  • Separe o dinheiro da fazenda do dinheiro da casa desde já.
  • Guarde todas as notas (XML) de compra e venda.
  • Converse com seu contador sobre a opção pelo IBS/CBS antes de 2027.

Fonte oficial: Decreto 13.075/2026 (altera o Decreto 12.955/2026, arts. 105, § 4º-A, e 115, § 3º) · conferido em 22/10/2026. Informação geral, não é consultoria: confirme com seu contador.

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Informação, não recomendação. A LUCY mostra faixas de preço e contas; ela não recomenda compra, venda nem operação em bolsa.

Pela LGPD, o produtor é dono dos dados: leva tudo quando quiser e tira o acesso de quem autorizou. A LUCY não vende dados.

A LUCY não mostra cotações da B3 nem do CEPEA porque elas exigem licença; usa o Banco Mundial, o Banco Central e os preços que os próprios produtores registram.

LUCY AGRO · Canário Amarelo Capital · Uberlândia, Minas Gerais