CNPJ do produtor rural a partir de 2027
A partir de 01/01/2027, o produtor pessoa física passa a ter CNPJ para os novos impostos sobre consumo (IBS e CBS).
Em 1 minuto
- A regra vem do Decreto 13.075/2026, que alterou o regulamento da CBS.
- Esse CNPJ vale para o IBS e a CBS; você continua produtor pessoa física no Imposto de Renda.
- Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte do IBS/CBS (pode optar por ser), mas também precisa do cadastro.
- Os documentos fiscais do produtor também mudam a partir de 2027.
O que fazer agora
- Separe o dinheiro da fazenda do dinheiro da casa desde já.
- Guarde todas as notas (XML) de compra e venda.
- Converse com seu contador sobre a opção pelo IBS/CBS antes de 2027.
Fonte oficial: Decreto 13.075/2026 (altera o Decreto 12.955/2026, arts. 105, § 4º-A, e 115, § 3º) · conferido em 22/10/2026. Informação geral, não é consultoria: confirme com seu contador.
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