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Exportação para a Europa: a lei contra desmatamento (EUDR)

Comprador europeu de café, soja ou carne vai pedir a localização da área produzida a partir de 30/12/2026.

Em 1 minuto

  • A obrigação é do importador europeu: grandes e médios a partir de 30/12/2026, micro e pequenos a partir de 30/06/2027.
  • Ele vai pedir ao fornecedor o mapa da área: polígono para áreas acima de 4 hectares, com coordenadas de pelo menos 6 casas decimais.
  • Também vai pedir a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020.
  • Para o gado, contam todos os lugares onde os animais estiveram.
  • O café solúvel entra a partir de 30/12/2027.

O que fazer agora

  • Tenha o CAR em dia.
  • Desenhe ou importe o mapa de cada talhão.
  • A LUCY confere a área contra os dados públicos do INPE (PRODES/DETER) e monta o pacote de dados para o comprador.

Fonte oficial: Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650; Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 · conferido em 22/10/2026. Informação geral, não é consultoria: confirme com seu contador.

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Informação, não recomendação. A LUCY mostra faixas de preço e contas; ela não recomenda compra, venda nem operação em bolsa.

Pela LGPD, o produtor é dono dos dados: leva tudo quando quiser e tira o acesso de quem autorizou. A LUCY não vende dados.

A LUCY não mostra cotações da B3 nem do CEPEA porque elas exigem licença; usa o Banco Mundial, o Banco Central e os preços que os próprios produtores registram.

LUCY AGRO · Canário Amarelo Capital · Uberlândia, Minas Gerais