Exportação para a Europa: a lei contra desmatamento (EUDR)
Comprador europeu de café, soja ou carne vai pedir a localização da área produzida a partir de 30/12/2026.
Em 1 minuto
- A obrigação é do importador europeu: grandes e médios a partir de 30/12/2026, micro e pequenos a partir de 30/06/2027.
- Ele vai pedir ao fornecedor o mapa da área: polígono para áreas acima de 4 hectares, com coordenadas de pelo menos 6 casas decimais.
- Também vai pedir a prova de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020.
- Para o gado, contam todos os lugares onde os animais estiveram.
- O café solúvel entra a partir de 30/12/2027.
O que fazer agora
- Tenha o CAR em dia.
- Desenhe ou importe o mapa de cada talhão.
- A LUCY confere a área contra os dados públicos do INPE (PRODES/DETER) e monta o pacote de dados para o comprador.
Fonte oficial: Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650; Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 · conferido em 22/10/2026. Informação geral, não é consultoria: confirme com seu contador.
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