Livro Caixa e LCDPR: quem precisa
A obrigação de escrituração depende da receita bruta da atividade rural no ano.
Em 1 minuto
- Até R$ 56 mil por ano, dá para comprovar só com documentos.
- Acima de R$ 56 mil, o Livro Caixa da atividade rural é obrigatório, sem limite de valor.
- Acima de R$ 4,8 milhões, além do Livro Caixa, é preciso entregar o LCDPR (arquivo digital entregue no e-CAC).
- O resultado da atividade rural vai para a declaração do Imposto de Renda.
O que fazer agora
- Anote tudo pelo WhatsApp com a LUCY: o Livro Caixa sai pronto em PDF e planilha para o seu contador.
Fonte oficial: P&R IRPF 2026, Q489; RIR/2018 art. 53; IN SRF 83/2001, arts. 23-A e 23-B (com as IN RFB 1.848/2018 e 1.903/2019) · conferido em 22/10/2026. Informação geral, não é consultoria: confirme com seu contador.
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